Cotas e Ações Afirmativas
O IFET Sucursal Leste cumpre integralmente a **Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)**, destinando vagas a candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.
**ATENÇÃO:** O sistema de cotas é dividido em subgrupos (renda, etnia e deficiência). O candidato deve optar por apenas uma modalidade e apresentar a documentação comprobatória específica na matrícula.
Cota por Renda (L1 e L2)
Vagas destinadas a candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo *per capita*.
Documentação na Matrícula:
- Formulário de Renda (disponível no edital).
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os membros da família maiores de 16 anos.
- Comprovante de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc.).
Cota por Etnia (L2 e L6)
Vagas destinadas a candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (PPI).
Procedimento na Matrícula:
- **Autodeclaração:** Preenchimento de formulário específico de autodeclaração.
- **Heteroidentificação:** O candidato será convocado para entrevista obrigatória com a Comissão de Heteroidentificação do IFET, que fará a validação da autodeclaração étnico-racial.
Cota para Pessoas com Deficiência (PCD)
Vagas reservadas a candidatos que comprovem deficiência, conforme a legislação vigente.
Documentação na Matrícula:
- Laudo Médico atualizado (últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
- Referência expressa ao Código Internacional de Doenças (CID).
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