Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Sucursal Leste

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Cotas e Ações Afirmativas

O IFET Sucursal Leste cumpre integralmente a **Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)**, destinando vagas a candidatos que cursaram o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

**ATENÇÃO:** O sistema de cotas é dividido em subgrupos (renda, etnia e deficiência). O candidato deve optar por apenas uma modalidade e apresentar a documentação comprobatória específica na matrícula.

Cota por Renda (L1 e L2)

Vagas destinadas a candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo *per capita*.

Documentação na Matrícula:

Cota por Etnia (L2 e L6)

Vagas destinadas a candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas (PPI).

Procedimento na Matrícula:

Cota para Pessoas com Deficiência (PCD)

Vagas reservadas a candidatos que comprovem deficiência, conforme a legislação vigente.

Documentação na Matrícula:

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